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ESTATUTO DA CADIEB

 

Do Nome, Natureza, Foro, Sede e Finalidades.

 

Artigo 1º - Com fundamento no artigo 5º, incisos VI,VII e VIII, e artigo 19, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil e artigos 44 a 61 do Código Civil Brasileiro, a Convenção das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus e Igrejas Evangélicas do Brasil, devidamente registrada sob número , como pessoa jurídica de direito privado na condição de associação sem fins lucrativos de caráter religioso, procede a reforma de seu Estatuto,  e cria seu Regimento Interno que passa a fazer parte deste Estatuto na forma de Anexo I, tendo por objetivo principal promover a harmonia e a cooperação das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus autônomas das que livremente, a ela se filiarem.

 

Parágrafo único - A instituição adotará como sigla a palavra “CADIEB”.

 

Artigo 2º - A CADIEB é uma organização religiosa e de obra social, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e com número ilimitado de associados, doravante denominados neste Estatuto de "membros".

 

Artigo 3º - A CADIEB tem seu foro jurídico e sede sempre em Pernambuco, tendo sua sede na Rua 09 nº 33 no Bairro do Malaquias – CEP 54525100 , Cabo de Santo Agostinho.

 

Artigo 4º - São finalidades da CADIEB:

I – Unificar, regular, orientar e padronizar, moral e doutrinariamente os Ministros a ela filiados, respeitando-se a soberania e autonomia das Igrejas;
II – Promover o desenvolvimento espiritual, moral, cultural, educacional e político dos membros das Assembléias de Deus e Igrejas Evangélicas nos e Estados Nacional;
III – Promover a unidade doutrinária através de Escolas Bíblicas, Seminários, Simpósios, Conferências, Congressos e Palestras, no âmbito da CADIEB; poderá ainda fundar e manter Asilos, Orfanatos, Colégios, Institutos Bíblicos, Colônias de Férias e outras instituições ou departamentos que se tornem necessários ao seu progresso e funcionamento;
IV – Promover e incentivar a proclamação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo por todos os meios de divulgação;
V – Zelar pela ordem e pelos bons costumes nas Igrejas, através dos seus Ministros; e
VI – Homologar o reconhecimento de Escolas e Seminários Teológicos das Igrejas, mediante parecer do Conselho de Educação e Cultura Religiosa da CADIEB.

 

CAPÍTULO II

Dos Membros, Direitos, Deveres, Vedações e Impedimentos

 

Artigo 5º - Poderão filiar-se à CADIEB todas as Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus, através de seus representantes legais, devidamente credenciados, sendo respeitada a Igreja em sua autonomia, sem nenhuma interferência da Convenção, exceto quando esta for solicitada a intervir.

 

Parágrafo 1º - Para filiar-se à CADIEB, a Igreja deverá enviar requerimento solicitando a filiação, anexando cópia da Ata da Assembléia Geral da Igreja na qual conste seu interesse de ingressar na convenção; cópia do Cartão CNPJ (atualizado), cópia da Ata de Fundação e do Estatuto Social; Ata da última eleição da Diretoria e Relação contendo, no mínimo, 100 (cem) membros em comunhão e outros documentos que possam vir a ser requeridos pela Secretaria; e ainda declaração do Pastor Presidente da Igreja, comprometendo-se a participar de todas as reuniões a que for convocado, a cumprir os compromissos financeiros da Igreja e de seus Obreiros junto à CADIEB, bem como responsabilizar-se civil e criminalmente pelas declarações prestadas.

 

Parágrafo 2º - Quando se tratar de Igrejas oriundas de outras Convenções ou Ministérios deverão acompanhar o requerimento de filiação os documentos constantes do parágrafo 1º e a respectiva carta de mudança dos Ministros (Evangelistas e Pastores). No caso de a Convenção ou Ministério de origem negar o fornecimento da carta de mudança, o candidato à filiação deverá requerê-la através de notificação via cartório, cabendo à Mesa Diretora analisar cada situação em particular, decidindo pela filiação ou não do requerente, no caso da impossibilidade de apresentação da referida carta.

 

Parágrafo 3º - Para filiar-se à CADIEB, toda Igreja deverá ter como denominação o título “Assembléia de Deus ou Igrejas Genuinamente Evangélica seja batista, pentecostais, comunidades e outras”, seguido de um complemento ou ministério que faça referência à sua localidade geográfica.

 

Artigo 6º - Os Obreiros, membros do Ministério das Igrejas recebidas, mediante registro na  CADIEB, terão direito a voto nas Assembléias Gerais, e só poderão ser votados, para qualquer cargo eletivo, após dois anos, sendo que, para   os cargos de Diretoria, concorrerão apenas os Ministros (Pastores e Evangelistas).

 

Parágrafo 1º - Como os membros da Convenção, após filiação, têm direito a voto, nenhuma Igreja deverá manter em seus quadros Pastores, Evangelistas, Presbíteros e Diáconos não inscritos na Convenção.

 

Parágrafo 2º - Quando ocorrer, em Igreja filiada, o falecimento do Pastor Presidente, e o Vice-Presidente que assumir for seu cônjuge (viúva), ou quaisquer outras pessoas do sexo feminino, e a Igreja decidir pela sua continuidade na Presidência, a mesma deverá notificar a decisão à Secretaria da CADIEB, indicando no mesmo ato um Pastor de seu Ministério, para representá-la nas Assembléias Gerais e em todos os atos junto à CADIEB, mediante procuração.

 

Artigo 7º - São direitos dos membros da CADIEB:

I-Ter acesso às Assembléias Gerais;
II – Indicar candidatos, votarem e serem votados em Assembléia Geral, de acordo com o disposto neste Estatuto.
III - Liberdade de palavra, para expor seu pensamento nas sessões das Assembléias Gerais de que participar, nos termos do Regimento Interno; e
IV - Liberdade de defesa, dentro do espírito cristão, quando acusado perante a Assembléia Geral.

 

Artigo 8º - São deveres dos membros da CADIEB:

I – Cumprir o disposto neste Estatuto e Regimento Interno, bem como as Resoluções das Assembléias Gerais e da Mesa Diretora;
II – Participar das Assembléias Gerais;
III – No caso de Igrejas filiadas, contribuir com uma Taxa Mensal, estipulada pela Mesa Diretora;
IV – No caso de Obreiros das Igrejas filiadas, contribuir com uma Anuidade estipulada pela Mesa Diretora, e taxa de inscrição para as Assembléias Gerais; e
V – Cumprir pontual e regularmente com todas as Taxas e Anuidades da Convenção.

 

Artigo 9º - É vedado ao membro da CADIEB:

I – Receber Obreiro de outra Assembléia de Deus no Brasil ou do exterior atingido por medida disciplinar;
II – Apoiar, em qualquer hipótese, trabalho dissidente de outra Igreja filiada a esta Convenção;
III – Vincular-se a qualquer tipo de sociedade secreta;
IV – Vincular-se a movimento ecumênico;
V – Vincular-se a outra Convenção Regional ou Estadual;
VI – Exercer seu ministério isoladamente, sem vínculo à CADIEB; e
VII – Descumprir as normas estatutárias, regimentais e demais resoluções da Mesa Diretora.

 

Parágrafo único - Perderão a condição de membros os infratores deste artigo.

 

Artigo 10 – Fica impedido de ocupar cargo na CADIEB, o membro:

I –  Que esteja cumprindo medida disciplinar aplicada pela CADIEB;
II – Inadimplente com esta Convenção e com a Convenção Geral (CGADB); e
III – Ausente da Assembléia Geral, ressalvado motivo de força maior.

 

CAPÍTULO III

Da Disciplina e Penalidades

 

Artigo 11 - A inscrição do Obreiro no quadro de membros da CADIEB, importa para ele em compromisso formal de respeitar o Estatuto, o Regimento Interno e as autoridades dele emanadas, constituindo falta sujeita a sanções sua transgressão ou seu contumaz desatendimento.

 

Artigo 12 - Todos os membros da CADIEB estão sujeitos às seguintes medidas disciplinares:

I – Advertência;
II – Suspensão; e
III – Desligamento.

 

Parágrafo único - As medidas disciplinares previstas neste artigo serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta, sendo assegurado ao faltoso, em qualquer hipótese, o direito de defesa.

 

Artigo 13 - A Advertência será aplicada ao membro que:

I – Deixar de pagar regularmente as contribuições financeiras para a manutenção da CADIEB, devida por todos os membros e Igrejas; e 
II – Deixar de comparecer, sem prévia justificação, a três reuniões de Assembléias Gerais, ou a outros atos convencionais, para os quais tenha sido oficialmente convocado.

 

Artigo 14 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas a que se refere o artigo anterior, bem como ao membro que:

I – Faltar com o decoro e o devido respeito aos demais membros, em recinto da Assembléia Geral, ou em reuniões dos demais órgãos e comissões da entidade; e
II – Desrespeitar a boa ordem e disciplina em sessões da Assembléia Geral, fazendo uso da palavra sem a devida autorização daquele que a estiver presidindo.

 

Artigo 15 - O desligamento do quadro de membros desta Convenção será aplicado ao membro que:

I - For condenado definitivamente em juízo criminal pela prática de crime incompatível com o exercício de sua função ministerial;
II- Desobedecer o credo doutrinário das Assembléias de Deus no Brasil, cometer pecados relacionados a vida espiritual e adotar condutas incompatíveis com a Bíblia Sagrada, descritas em I Corintios 6.10 e Apocalipse 22.15, fazer cisões, divisões, incitar crentes à rebelião, ou atividades frutos de desobediência às autoridades constituídas das Igrejas a que pertençam e da Convenção;
III – Deixar de entregar Congregação ou Igreja que estava dirigindo, com o respectivo patrimônio da mesma à Igreja a qual estava filiado, deixando de assumir o ônus de débitos indevidamente contraídos em sua gestão; e
IV – Deixar de cumprir o disposto neste Estatuto, Regimento Interno, Resoluções das Assembléias Gerais e deliberações da Mesa Diretora.

 

Artigo 16 - Os membros da Mesa Diretora e Conselho Fiscal, além das faltas e penalidades dos artigos antecedentes, ficam sujeitos à perda do mandato, nos casos de:

I – Prevaricação; e
II – Improbidade Administrativa.

 

Parágrafo único - No caso deste artigo, recebida a representação pela Mesa Diretora, será aberto prazo de 5 (cinco) dias para defesa prévia, e, após esse prazo, a Mesa Diretora decidirá pela manutenção ou suspensão das atividades do representado até decisão final.

 

Artigo 17 - Instalar-se-á o processo disciplinar por iniciativa da Mesa Diretora, ou pela representação por escrito da respectiva Igreja da qual faz parte o representado, ou ainda, por qualquer membro da Convenção, através de representação endereçada ao Presidente da Mesa Diretora, ou ao 1º Vice-Presidente, se esta referir-se ao Presidente, devendo conter:

I – O relato dos fatos;
II – A indicação da falta praticada pelo representado;
III – A indicação das provas; e
IV – A assinatura e identificação do representante.

 

Parágrafo único - O autor de denúncia ou acusação não devidamente comprovada, incorrerá nas mesmas penalidades previstas neste Estatuto, para a acusação falsamente levantada.

 

Artigo 18 - Aberto o processo disciplinar, este será encaminhado ao Conselho de Ética e Disciplina, ao qual compete analisar e emitir parecer sobre o fato, notificando desde logo o representado, do inteiro teor da representação, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da mesma, para apresentar a defesa que couber.

 

Parágrafo único - A defesa poderá ser subscrita pelo próprio acusado, ou por procurador evangélico por ele constituído, preferencialmente membro da Convenção.

 

Artigo 19 - Recebida a defesa, ou silente o acusado, serão fixados os pontos controversos, e marcada data para a colheita de provas (pelo relator), garantindo ao acusado, participar deste ato, pessoalmente ou por procurador habilitado, nos termos do parágrafo anterior.

 

Artigo 20 - Encerrada a instrução, concluso o processo disciplinar à Mesa Diretora, esta designará sessão para julgamento, por quem de direito (pela Mesa ou AGs).

 

Artigo 21 - Tratando-se de representação contra membro da Mesa Diretora, encerrada a instrução o processo disciplinar será encaminhado concluso ao Presidente da Convenção, ou seu substituto legal, que convocará AGE para deliberar.

 

Artigo 22 - Nas sessões de julgamento perante a Mesa Diretora ou AGE, conforme o caso, após leitura do parecer (pelo relator), será facultada a palavra à defesa, pelo prazo de 30 (trinta) minutos, passando-se a seguir, ao julgamento, com a absolvição ou com a  aplicação da pena que couber.

 

Artigo 23 - Da decisão que resultar penalidade, caberá recurso interposto no prazo de 15 (quinze) dias à Mesa Diretora, que será apreciado pela AGE a ser convocada para esse fim, cuja decisão, encerrará o feito. O prazo constante neste artigo se contará a partir da data do recebimento da notificação da decisão, considerando-se notificado o membro presente a sessão de julgamento.

 

Artigo 24 - A mesma sessão da AGE que decidir pela destituição de membro da Mesa Diretora, elegerá seu substituto, pelo tempo que resta de mandato.

 

Artigo 25 - Cabe a Igreja convencionada afastar de suas funções o Pastor ou Evangelista julgado culpado, uma vez esgotados todos os recursos junto à CADIEB.

 

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos

 

Artigo 26 - Os Órgãos da CADIEB são:

I – Assembléia Geral
II – Mesa Diretora
III – Conselhos
IV – Comissões
V – Assessorias

Seção I

 

Da Assembléia Geral

 

Artigo 27 - A Assembléia Geral da CADIEB, constituída de todos os membros que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma deste Estatuto, é órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios sociais, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse desta Convenção.

 

Artigo 28 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á bienalmente, no mês de junho, sempre na capital de São Paulo ou em algum município da grande São Paulo, e as Extraordinárias, sempre que necessário, em qualquer lugar adequado, a critério da Mesa Diretora.

 

Artigo 29 - A Assembléia Geral será convocada através de Edital, firmado pelo Presidente e afixado na Sede social, com cópia enviada a todos os seus membros, no qual constará a pauta das matérias a serem apreciadas pelo plenário convencional.

 

Parágrafo 1º - A convocação de que trata este artigo se fará no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias da data da Assembléia Geral Ordinária, e de 30 (trinta) dias quando se tratar de Assembléia Geral Extraordinária.

 

Parágrafo 2º - A convocação de uma Assembléia Geral será feita na forma deste Estatuto, ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros da CADIEB, através de memorial encaminhado à sua Mesa Diretora, com o devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os números de identidade e de registro nesta Convenção, bem como o motivo de sua realização, sendo obrigatória sua realização, sob pena de responsabilidade do Presidente da CADIEB.

 

Artigo 30 - A Assembléia Geral que deliberar sobre: a) a destituição e substituição de qualquer membro da Mesa Diretora; ou b) a reforma deste Estatuto; será composta pela maioria absoluta dos membros da CADIEB em primeira convocação, ou por 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, sendo as matérias aprovadas por voto concorde de 2/3 (dois terços) dos membros presentes. Todas as demais matérias que vierem a ser deliberadas, deverão ser aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes à Assembléia Geral.

 

Artigo 31 – Não será permitido ao membro ser representado por procurador em Assembléia Geral, exceto na hipótese prevista no parágrafo 2º do artigo 6º.

 

Artigo 32 - A ordem dos trabalhos das Assembléias Gerais estará diretamente sujeita ao Presidente, que deverá conduzi-la com equilíbrio; se for necessário, poderá tomar providências para manter a ordem, podendo cassar a palavra, e até mandar retirarem-se do recinto elementos que perturbem o bom andamento dos trabalhos.

 

Artigo 33 – Compete à Assembléia Geral Ordinária:

I – apreciar e deliberar sobre as contas e demonstrativos financeiros da Presidência e Mesa Diretora, com pareceres prévios do Conselho Fiscal;
II – eleger os membros da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal; e
III – deliberar sobre proposições.

 

Artigo 34 – Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

I – destituir e substituir qualquer membro da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal;
II – reformar este Estatuto; e
III – deliberar sobre assuntos de interesse da CADIEB omissos, neste Estatuto.

 

Seção II

Da Mesa Diretora

 

Artigo 35 - A  convenção será dirigida por  uma Mesa Diretora composta de  13 (treze) membros, todos Ministros, a  saber: Presidente, primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto Vice-Presidentes; primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto Secretários; primeiro e segundo  Tesoureiros, os quais serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, de acordo com o Capítulo IV, seção I, deste Estatuto, no mês de  junho, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser  reeleitos, com as seguintes competências e atribuições:

I- Ao presidente compete representar  a CADIEB em  juízo e  fora dele, podendo delegar procurações em todos os  atos que  possam vir em defesa da estabilidade, autoridade e  funcionamento da  mesma;
II - O  presidente convocará  todas  as  reuniões convencionais, presidindo-as, assinando as  atas, credenciando os  Obreiros consagrados ou recebidos pela Convenção, assinando documentos  bancários,  cheques e   todo e  qualquer documento de responsabilidade da  Entidade, assinando Escrituras de  compra ou alienação de  bens imóveis ou outros bens que a Convenção venha possuir;
III - O Presidente e  a  Mesa Diretora nomearão os  membros dos Conselhos, Comissões e Assessorias, exceto o Conselho Fiscal, que será eleito com a Mesa Diretora;
IV - Aos Vice-Presidentes, caberá substituírem, pela ordem, o Presidente em  seus impedimentos;
V - Ao primeiro Secretário compete lavrar as atas das  reuniões, conservá-las em   boa ordem em livros, manter atualizado o cadastro de Igrejas e Obreiros, bem como todas as  escriturações; receber e   enviar toda a correspondência   da  Convenção, assinando com o Presidente as credenciais de  obreiros;
VI - Ao segundo e demais Secretários  competem substituírem, pela   ordem, o primeiro secretário em seus impedimentos, e todos cuidarem do arquivo e fichários de obreiros;
VII - Ao  primeiro tesoureiro compete arrecadar todas as  receitas, por cuja  importância  ficará inteiramente  responsável, efetuando   os pagamentos  da  CADIEB, quando tiver o "pague-se" do Presidente,  efetuar  depósitos  bancários, assinar com o Presidente os cheques emitidos e fazer pagamento mediante recibo; e
VIII -  Ao segundo tesoureiro  compete substituir o primeiro em seus impedimentos.

 

Parágrafo Único – Os membros da Mesa Diretora serão Ministros do Estado de Prenambuco, com exceção do quarto e quinto Vice-Presidentes, e também quarto e quinto Secretários, que poderão pertencer a outros Estados da Federação.

 

Artigo 36 - A eleição da Diretoria será realizada bienalmente, em Assembléia Geral Ordinária, de acordo com os artigos 28, 33 e demais disposições deste Estatuto, no mês de  Outubro, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser  reeleitos, e será convocada pelo Presidente, nos termos deste Estatuto, e o Edital será remetido a cada membro convencionado, através do correio.

 

Artigo 37 – A Mesa Diretora indicará uma chapa, composta de pessoas previamente qualificadas e capazes de exercer o cargo para o qual foram indicadas, que concorrerá se houver, com até duas outras chapas que se apresentarem para a eleição.

 

Parágrafo 1º - As chapas deverão ser inscritas junto à Secretaria com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a eleição.

 

Parágrafo 2º - As duas chapas que poderão concorrer com a chapa indicada pela Mesa Diretora, serão as duas primeiras que se inscreverem para tal fim na forma deste Estatuto.

 

Artigo 38 - No dia e hora aprazados, o presidente anunciará se a eleição se fará por aclamação ou por escrutínio secreto.

 

Parágrafo Único – No caso de voto por escrutínio secreto, o método poderá ser por urna convencional ou eletrônica, mediante avaliação e decisão da Mesa Diretora.

 

Artigo 39 - Se a votação escolhida for por escrutínio secreto, o Presidente indicará tantos membros quanto necessários para fazerem a apuração dos votos, podendo, cada chapa, indicar dois membros de sua confiança, porém, sem terem sido candidatos, para fiscalizarem a apuração.

 

Parágrafo 1º - Apurado o resultado, o Presidente anunciará à Assembléia a chapa vencedora e, ato contínuo, dará posse à Diretoria eleita.

 

Parágrafo 2º - A Mesa Diretora eleita deverá, desde logo, indicar todos os demais membros para os diversos órgãos e departamentos que compõem a CADIEB.

 

Artigo 40 - A Mesa Diretora poderá nomear um Secretário Adjunto, remunerado ou não, para cuidar de atividades burocráticas da CADIEB.

 

Artigo 41 - A Mesa Diretora determinará o valor da taxa anual a ser paga por convencional, o valor mensal que cada Igreja-Ministério deverá recolher à CADIEB, bem como o valor da taxa de inscrição para as Assembléias Gerais.

 

Parágrafo Único – Caberá também à Mesa Diretora determinar taxas para reconhecimento e regularização de Entidades Teológicas ou semelhantes, que requererem reconhecimento ou regularização  pelo Conselho de Educação Religiosa.

 

Artigo 42 - A Mesa Diretora indicará três Pastores experientes para examinarem os membros indicados pelas Igrejas convencionadas, para serem separados para os cargos de Evangelista e Pastor.

 

Seção III

Dos Conselhos

 

Artigo 43 – São Conselhos da CADIEB:

I – Conselho Fiscal;
II – Conselhos Regionais;
III – Conselho de Doutrina;
IV – Conselho de Educação Religiosa;
V – Conselho de Missões; 
VI – Conselho de Ética e Disciplina; e
VII – Conselho de Ação Social.

 

Parágrafo 1º - O mandato dos membros dos Conselhos coincide com o da Mesa Diretora, exceto o Conselho de Ação Social, nos termos do artigo 50 deste Estatuto.

 

Parágrafo 2º - Os membros dos Conselhos serão nomeados pela Mesa Diretora, com exceção do Conselho Fiscal, que é eleito juntamente com a Mesa Diretora.

 

Parágrafo 3º - Por justo motivo, a Mesa Diretora a qualquer momento poderá suspender, afastar e substituir qualquer membro dos Conselhos, exceto membro do Conselho Fiscal, que exige cumprimento de norma especial.

 

Parágrafo 4º - A competência e as atribuições dos Conselhos constarão do Regimento Interno da CADIEB.

 

Subseção I

Do Conselho Fiscal

 

Artigo 44 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares, que se comporá de presidente, relator e vogal, com conhecimento e capacidade para analisarem e oferecerem pareceres sobre os relatórios financeiros da CADIEB e seus departamentos, quando houver.

 

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal contará com três membros suplentes.

Subseção II

Dos Conselhos Regionais

Artigo 45 - A CADIEB, embora seja uma Convenção Regional, terá  5 (cinco) Conselhos Regionais, a saber: Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

 

Parágrafo Único - Cada uma dessas Regiões terá um Conselho nomeado pela Mesa Diretora, que contará com 3 (três) membros, ou ainda com quantos membros forem necessários.

Subseção III

Do Conselho de Doutrina

Artigo 46 - O Conselho de Doutrina será constituído por 3 (três) membros,  que se comporá de presidente, relator e vogal, com o objetivo de se manifestar, quanto à preservação das Doutrinas Bíblicas, pregadas pelas Assembléias de Deus e outras no Brasil.

 

Subseção IV

Do Conselho de Educação Religiosa

Artigo 47 - O Conselho de Educação Religiosa será constituído por 3 (três) membros,  Presidente, Relator e Vogal, com o objetivo de supervisionar cursos teológicos, seculares e outros que venham a   ser criados, bem como tratar de registros no âmbito da CADIEB.

Subseção V

Do Conselho de Missões

Artigo 48 - O Conselho de Missões será constituído por 3 (três) membros,  Presidente,  Relator  e Vogal, com o objetivo de assessorar as Igrejas que desejarem investir na área missionária, mantendo Convênios com a SENAMI e EMAD.

Subseção VI

Do Conselho de Ética e Disciplina

Artigo 49 - O Conselho de Ética e Disciplina será constituído por 3 (três) membros,  Presidente,  Relator  e Vogal, com o objetivo de analisar, processar e emitir pareceres nas representações que contenham acusações contra membros da CADIEB, nos termos deste Estatuto.

Subseção VII

Do Conselho de Ação Social

 

Artigo 50 - O Conselho de Ação Social será constituído por 7 (sete) membros, indicados pela Mesa Diretora por ocasião da Assembléia Geral  e outras, e seus participantes tem mandato de 2(dois) anos, exercendo tais funções em conjunto com o mesmo Conselho da Convenção Geral (CAS-CADIEB) representado por 2 (dois) delegados.

Seção IV

Da Comissão Jurídica

Artigo 51 - A Comissão Jurídica será composta de 3 (três) membros.

Parágrafo 1º - A competência e atribuições da Comissão Jurídica constarão do Regimento Interno da CADIEB.

Parágrafo 2º - O mandato dos membros da Comissão Jurídica coincide com o da Mesa Diretora.

 

Parágrafo 3º - Por justo motivo, a Mesa Diretora a qualquer momento poderá suspender, afastar e substituir qualquer membro desta Comissão.

 

Seção V

Das Assessorias

Artigo 52 - A Assessoria de Imprensa, de Capelania e a Política serão constituídas de 3 (três) membros cada uma, para seus fins específicos.

 

Parágrafo 1º - A competência e atribuições das Assessorias constarão do Regimento Interno da CADIEB.

 

Parágrafo 2º - O mandato dos membros das Assessorias coincide com o da Mesa Diretora.

 

Parágrafo 3º - Por justo motivo, a Mesa Diretora a qualquer momento poderá suspender, afastar e substituir qualquer membro das Assessorias.

 

CAPÍTULO V

Do Patrimônio

Artigo 53 - A CADIEB poderá possuir bens móveis, imóveis e semoventes, por doação ou aquisição.

 

Parágrafo 1º - Nenhum bem da CADIEB poderá ser vendido, alienado ou envolvido em qualquer negociação sem prévia autorização da Assembléia Geral, ressalvado o parágrafo seguinte.

 

Parágrafo 2º - Qualquer bem da Convenção que não exceda o valor de quinhentos salários mínimos vigentes no país, poderá ser alienado pela Mesa Diretora, que dará ciência à Assembléia Geral.

 

Artigo 54 - A CADIEB não se apossará de templos, imóveis ou bens das Igrejas filiadas, a não ser que estas façam doações, ou a deixem como beneficiária, em caso de dissolução.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais

Artigo 55 - As Igrejas Filiadas acatarão as decisões da CADIEB, pondo-as em prática.

 

Artigo 56 - A CADIEB não terá nenhuma obrigação de devolver ou indenizar bens, taxas ou contribuições feitos por Igrejas ou Obreiros, que decidam desligar-se de seus quadros.

 

Artigo 57 - Os membros desta Convenção não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da CADIEB.

 

Artigo 58 – A CADIEB mantêm o EREM – Encontro Regional de Esposas de Ministros, realizado juntamente com os ELAD`s - Encontros de Líderes das Assembléias de Deus ligados à CADIEB e das Assembléias Gerais.

 

Artigo 59 - Quanto à separação de Presbíteros e Diáconos/a, bem como outras decisões tomadas pelo Ministério local de cada Igreja, não haverá interferência da CADIEB, que apenas receberá a comunicação do desligamento ou recebimento como filiado, nos moldes bíblicos e legais.

 

Artigo 60 – É de responsabilidade da Igreja filiada à CADIEB fazer um levantamento da vida do obreiro que será apresentado à Convenção e, em caso de alguma informação que desabone o candidato, comunicar a Mesa Diretora para apreciação.

 

Artigo 61 - Poderão ser Ordenados aos cargos de Pastores/as e Evangelistas e Missionários, e Missionárias, no Casos de Pastoras Diaconisas e Missionárias, e somente nas Assembléias Gerais da CADIEB.

 

Artigo 62 - Todos os convencionais deverão apoiar a CADIEB em seus programas que constarão de:

I – Incentivar a união e o progresso moral e espiritual das Igrejas;
II – Fundar, manter e orientar escolas para treinamento de Obreiros;
III – Promover estudos bíblicos que se relacionem com a doutrina, prática e evangelização, sem interferir na forma disciplinar particular de cada Igreja; e
IV – Manter programas de rádio e televisão, divulgação via Internet e periódicos informativos através de boletins e jornais.

 

 

Artigo 63 - Esta convenção existirá por tempo indeterminado, e só poderá ser dissolvida por voto de dois terços de seus membros, em duas Assembléias Gerais seguidas.

 

Artigo 64 - A dissolução também poderá se dar, nos casos ou hipóteses previstos em lei, e seus bens, depois de saldados os deveres e obrigações, serão revertidos em favor de outra entidade idêntica ou a quem a Assembléia Geral decidir.

 

Artigo 65 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral, e com voto de maioria absoluta de seus membros, número também exigível para a reforma deste Estatuto.

 

Artigo 66 - Pessoas não filiadas à CADIEB somente terão acesso ao plenário quando convidadas pelo Presidente ou referendadas pela Assembléia.

 

Parágrafo 1º - Compete ao Presidente da Assembléia conceder ou não o uso da palavra a pessoas de que trata este artigo.

 

Parágrafo 2º - Autoridades civis ou militares presentes em uma Assembléia Geral, somente terão assento à Mesa Diretiva quando convidadas pelo Presidente.

 

Artigo 67 - O presente Estatuto, após aprovado em Assembléia Geral e preenchidas as demais formalidades legais, regerá os destinos da Convenção das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus e Igrejas Evangélicas do Brasil.

 

 

 

 

 

 

 

           PASTOR REGINALDO NASIMENTO                                    EV GENIVALDO CABRAL DE SOUZA 

                        Presidente                                                                1º Secretario Geral


IEADMMA- SEDE

A Igreja Assembléia de Deus Ministerio Malaquias nasceu no dia 13 de março de 2007 quando um grupos de irmão fizeram uma viagem a cidade de maceio com intuito de fazer uma apresentção da UNIFE - União da Frente Evangelica do cabo de Santo Agostinho, Logo chegamos a maceio e conhecemos alguns pastores como Pastor Felismino e Sua Esposa, ambos Presidente da comadembes - conevnção de Belem no Estado do Espirito Santo e com ele o Pastor Valdinei da Conceição e sua esposa a Senhora Thelma, foi então que em meio a Uma conversa já a altas madrugadas que recebemos um chamado para trazer um Ministerio pra pernambuco foi uma surpresa muito grande pra todos nós, o pastor felismino nos fez esta proposta houve entre nós uma certa Duvidas que pairavam em nossos Coraçoes fizemos no dia Sequinte uma Reunião sem a Presença dos Pastores juntos com todos que foram a cidade de Maceio, mim Lembro que muito ficamos Dividosos e em meio a tantas conversas e Dúvidas eu ate então Diaconos ha 14 anos da Igreja Assembléia de Deus, e todos da Igreja Assembléia do Recife, perguntamos se era da vontade de Deus este Chamado lembramos alguns ficaram com dividas foi então que uma Mulher a mae do Irmão marcos Cabral de oliveira e esposa do Presbitero Edvaldo Cabral, Gritou bem alto ( ESTE NEGOCIO É DE DEUS) pois dizia a Irma zezita que ha alguns anos o senhor havia lhe feito uma Promessa e estava cumprindo naquele Dia, foi uma momento de muita Alegria no mesmo dia aceitamos a proposta feita pelo pastor felismino de Souza, atual Presidente da Comadembes no dos sequinte foram Ordenados a Pastor o senhor Reginaldo Nascimento de Lima, o Pastor Marcos cabral de Oliveira, um Evangelista, e um Presbitero marcos Domingos, foi um momento de Muita alegria em nossos coraçoes, voltamos de maceio com muita Coragem para abrir o nosso Ministerio, foi ai que surgiram as Dificuldades o fomos ate a nossa Igreja e Pedimos nossa Cartas de desligamento das Assembléia de Deus do Recife pedimos a Benção do nosso Pastor que se recusou a nos Abençoar, mais saimos pela Portas como Manda O senhor Nosso Deus, como era de se Essperar o Evangelista nao supostor a Pressão e nao sequio com agente, começamos o Primeiro Culto na casa do Pastor Marcos cabral de Oliveira na cidade de garapu no cabo de santo Agostinho, logo em sequida veio o segundo Trabalhos na casa do Pastor Reginaldo nascimento de Lima, veio então o terceiro trabalhos na casa do Pb Marcos Domingos, logo nao tinhamos mais condiçoes foi então que decidimos ficar congregando numa Igreja do pastor Eutropio passamos cerca de seis meses nesta mesma Igreja, foi então que passamos por muitas Lutas e difuculdade surgidas nesta Igreja, foi então que o pastor Reginaldo Impocionado pelo Espirito Santo alugou um Galpao na Rua 09 nº 33 - no Bairro do Malaquias - na mesma Cidade, sem o poio de ninquem começamos a Limpar a nossa igreja foi um trabalhos muito grande participaram desta Fundação os Pastores Reginaldo  e Marcos cabral,  e o Evagelista Salviano, o Diacono Fernando da Igreja Cristo centrica e o Levita Lodebar o Irmao Marcelo, lembro que em momentos de muitos trabalhos, e muito entulhos, limpando aquele galpao que o ESPIRITO SANTO nos alegrou os nosso Coraçoes, aquele mesmo vento de pentecoste soprou sobre todos naqueles dia foi um mover do Espirito muito Forte, hoje a Igreja ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO MALAQUIAS tem 7 anos de Fundaçao, com Tres Igreja mais de 150 membros e ate aqui nos ajudou o senhor. 

 FUNDADORES 

Pastor Reginaldo Nascimento

Pastor Marcos Cabral de Oliveira 

Miss Terezinha Santana de Oliveira  

Miss Maria do Carmo da Silva