Criar um Site Grátis Fantástico
impeachment
impeachment de Dilma
SIM
NAO
DARIA AINDA UMA CHANCE
Ver Resultados




ONLINE
2


Partilhe esta Página



ESTATUTO DA CADIEB

 

Do Nome, Natureza, Foro, Sede e Finalidades.

 

Artigo 1º - Com fundamento no artigo 5º, incisos VI,VII e VIII, e artigo 19, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil e artigos 44 a 61 do Código Civil Brasileiro, a Convenção das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus e Igrejas Evangélicas do Brasil, devidamente registrada sob número , como pessoa jurídica de direito privado na condição de associação sem fins lucrativos de caráter religioso, procede a reforma de seu Estatuto,  e cria seu Regimento Interno que passa a fazer parte deste Estatuto na forma de Anexo I, tendo por objetivo principal promover a harmonia e a cooperação das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus autônomas das que livremente, a ela se filiarem.

 

Parágrafo único - A instituição adotará como sigla a palavra “CADIEB”.

 

Artigo 2º - A CADIEB é uma organização religiosa e de obra social, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e com número ilimitado de associados, doravante denominados neste Estatuto de "membros".

 

Artigo 3º - A CADIEB tem seu foro jurídico e sede sempre em Pernambuco, tendo sua sede na Rua 09 nº 33 no Bairro do Malaquias – CEP 54525100 , Cabo de Santo Agostinho.

 

Artigo 4º - São finalidades da CADIEB:

I – Unificar, regular, orientar e padronizar, moral e doutrinariamente os Ministros a ela filiados, respeitando-se a soberania e autonomia das Igrejas;
II – Promover o desenvolvimento espiritual, moral, cultural, educacional e político dos membros das Assembléias de Deus e Igrejas Evangélicas nos e Estados Nacional;
III – Promover a unidade doutrinária através de Escolas Bíblicas, Seminários, Simpósios, Conferências, Congressos e Palestras, no âmbito da CADIEB; poderá ainda fundar e manter Asilos, Orfanatos, Colégios, Institutos Bíblicos, Colônias de Férias e outras instituições ou departamentos que se tornem necessários ao seu progresso e funcionamento;
IV – Promover e incentivar a proclamação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo por todos os meios de divulgação;
V – Zelar pela ordem e pelos bons costumes nas Igrejas, através dos seus Ministros; e
VI – Homologar o reconhecimento de Escolas e Seminários Teológicos das Igrejas, mediante parecer do Conselho de Educação e Cultura Religiosa da CADIEB.

 

CAPÍTULO II

Dos Membros, Direitos, Deveres, Vedações e Impedimentos

 

Artigo 5º - Poderão filiar-se à CADIEB todas as Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus, através de seus representantes legais, devidamente credenciados, sendo respeitada a Igreja em sua autonomia, sem nenhuma interferência da Convenção, exceto quando esta for solicitada a intervir.

 

Parágrafo 1º - Para filiar-se à CADIEB, a Igreja deverá enviar requerimento solicitando a filiação, anexando cópia da Ata da Assembléia Geral da Igreja na qual conste seu interesse de ingressar na convenção; cópia do Cartão CNPJ (atualizado), cópia da Ata de Fundação e do Estatuto Social; Ata da última eleição da Diretoria e Relação contendo, no mínimo, 100 (cem) membros em comunhão e outros documentos que possam vir a ser requeridos pela Secretaria; e ainda declaração do Pastor Presidente da Igreja, comprometendo-se a participar de todas as reuniões a que for convocado, a cumprir os compromissos financeiros da Igreja e de seus Obreiros junto à CADIEB, bem como responsabilizar-se civil e criminalmente pelas declarações prestadas.

 

Parágrafo 2º - Quando se tratar de Igrejas oriundas de outras Convenções ou Ministérios deverão acompanhar o requerimento de filiação os documentos constantes do parágrafo 1º e a respectiva carta de mudança dos Ministros (Evangelistas e Pastores). No caso de a Convenção ou Ministério de origem negar o fornecimento da carta de mudança, o candidato à filiação deverá requerê-la através de notificação via cartório, cabendo à Mesa Diretora analisar cada situação em particular, decidindo pela filiação ou não do requerente, no caso da impossibilidade de apresentação da referida carta.

 

Parágrafo 3º - Para filiar-se à CADIEB, toda Igreja deverá ter como denominação o título “Assembléia de Deus ou Igrejas Genuinamente Evangélica seja batista, pentecostais, comunidades e outras”, seguido de um complemento ou ministério que faça referência à sua localidade geográfica.

 

Artigo 6º - Os Obreiros, membros do Ministério das Igrejas recebidas, mediante registro na  CADIEB, terão direito a voto nas Assembléias Gerais, e só poderão ser votados, para qualquer cargo eletivo, após dois anos, sendo que, para   os cargos de Diretoria, concorrerão apenas os Ministros (Pastores e Evangelistas).

 

Parágrafo 1º - Como os membros da Convenção, após filiação, têm direito a voto, nenhuma Igreja deverá manter em seus quadros Pastores, Evangelistas, Presbíteros e Diáconos não inscritos na Convenção.

 

Parágrafo 2º - Quando ocorrer, em Igreja filiada, o falecimento do Pastor Presidente, e o Vice-Presidente que assumir for seu cônjuge (viúva), ou quaisquer outras pessoas do sexo feminino, e a Igreja decidir pela sua continuidade na Presidência, a mesma deverá notificar a decisão à Secretaria da CADIEB, indicando no mesmo ato um Pastor de seu Ministério, para representá-la nas Assembléias Gerais e em todos os atos junto à CADIEB, mediante procuração.

 

Artigo 7º - São direitos dos membros da CADIEB:

I-Ter acesso às Assembléias Gerais;
II – Indicar candidatos, votarem e serem votados em Assembléia Geral, de acordo com o disposto neste Estatuto.
III - Liberdade de palavra, para expor seu pensamento nas sessões das Assembléias Gerais de que participar, nos termos do Regimento Interno; e
IV - Liberdade de defesa, dentro do espírito cristão, quando acusado perante a Assembléia Geral.

 

Artigo 8º - São deveres dos membros da CADIEB:

I – Cumprir o disposto neste Estatuto e Regimento Interno, bem como as Resoluções das Assembléias Gerais e da Mesa Diretora;
II – Participar das Assembléias Gerais;
III – No caso de Igrejas filiadas, contribuir com uma Taxa Mensal, estipulada pela Mesa Diretora;
IV – No caso de Obreiros das Igrejas filiadas, contribuir com uma Anuidade estipulada pela Mesa Diretora, e taxa de inscrição para as Assembléias Gerais; e
V – Cumprir pontual e regularmente com todas as Taxas e Anuidades da Convenção.

 

Artigo 9º - É vedado ao membro da CADIEB:

I – Receber Obreiro de outra Assembléia de Deus no Brasil ou do exterior atingido por medida disciplinar;
II – Apoiar, em qualquer hipótese, trabalho dissidente de outra Igreja filiada a esta Convenção;
III – Vincular-se a qualquer tipo de sociedade secreta;
IV – Vincular-se a movimento ecumênico;
V – Vincular-se a outra Convenção Regional ou Estadual;
VI – Exercer seu ministério isoladamente, sem vínculo à CADIEB; e
VII – Descumprir as normas estatutárias, regimentais e demais resoluções da Mesa Diretora.

 

Parágrafo único - Perderão a condição de membros os infratores deste artigo.

 

Artigo 10 – Fica impedido de ocupar cargo na CADIEB, o membro:

I –  Que esteja cumprindo medida disciplinar aplicada pela CADIEB;
II – Inadimplente com esta Convenção e com a Convenção Geral (CGADB); e
III – Ausente da Assembléia Geral, ressalvado motivo de força maior.

 

CAPÍTULO III

Da Disciplina e Penalidades

 

Artigo 11 - A inscrição do Obreiro no quadro de membros da CADIEB, importa para ele em compromisso formal de respeitar o Estatuto, o Regimento Interno e as autoridades dele emanadas, constituindo falta sujeita a sanções sua transgressão ou seu contumaz desatendimento.

 

Artigo 12 - Todos os membros da CADIEB estão sujeitos às seguintes medidas disciplinares:

I – Advertência;
II – Suspensão; e
III – Desligamento.

 

Parágrafo único - As medidas disciplinares previstas neste artigo serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta, sendo assegurado ao faltoso, em qualquer hipótese, o direito de defesa.

 

Artigo 13 - A Advertência será aplicada ao membro que:

I – Deixar de pagar regularmente as contribuições financeiras para a manutenção da CADIEB, devida por todos os membros e Igrejas; e 
II – Deixar de comparecer, sem prévia justificação, a três reuniões de Assembléias Gerais, ou a outros atos convencionais, para os quais tenha sido oficialmente convocado.

 

Artigo 14 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas a que se refere o artigo anterior, bem como ao membro que:

I – Faltar com o decoro e o devido respeito aos demais membros, em recinto da Assembléia Geral, ou em reuniões dos demais órgãos e comissões da entidade; e
II – Desrespeitar a boa ordem e disciplina em sessões da Assembléia Geral, fazendo uso da palavra sem a devida autorização daquele que a estiver presidindo.

 

Artigo 15 - O desligamento do quadro de membros desta Convenção será aplicado ao membro que:

I - For condenado definitivamente em juízo criminal pela prática de crime incompatível com o exercício de sua função ministerial;
II- Desobedecer o credo doutrinário das Assembléias de Deus no Brasil, cometer pecados relacionados a vida espiritual e adotar condutas incompatíveis com a Bíblia Sagrada, descritas em I Corintios 6.10 e Apocalipse 22.15, fazer cisões, divisões, incitar crentes à rebelião, ou atividades frutos de desobediência às autoridades constituídas das Igrejas a que pertençam e da Convenção;
III – Deixar de entregar Congregação ou Igreja que estava dirigindo, com o respectivo patrimônio da mesma à Igreja a qual estava filiado, deixando de assumir o ônus de débitos indevidamente contraídos em sua gestão; e
IV – Deixar de cumprir o disposto neste Estatuto, Regimento Interno, Resoluções das Assembléias Gerais e deliberações da Mesa Diretora.

 

Artigo 16 - Os membros da Mesa Diretora e Conselho Fiscal, além das faltas e penalidades dos artigos antecedentes, ficam sujeitos à perda do mandato, nos casos de:

I – Prevaricação; e
II – Improbidade Administrativa.

 

Parágrafo único - No caso deste artigo, recebida a representação pela Mesa Diretora, será aberto prazo de 5 (cinco) dias para defesa prévia, e, após esse prazo, a Mesa Diretora decidirá pela manutenção ou suspensão das atividades do representado até decisão final.

 

Artigo 17 - Instalar-se-á o processo disciplinar por iniciativa da Mesa Diretora, ou pela representação por escrito da respectiva Igreja da qual faz parte o representado, ou ainda, por qualquer membro da Convenção, através de representação endereçada ao Presidente da Mesa Diretora, ou ao 1º Vice-Presidente, se esta referir-se ao Presidente, devendo conter:

I – O relato dos fatos;
II – A indicação da falta praticada pelo representado;
III – A indicação das provas; e
IV – A assinatura e identificação do representante.

 

Parágrafo único - O autor de denúncia ou acusação não devidamente comprovada, incorrerá nas mesmas penalidades previstas neste Estatuto, para a acusação falsamente levantada.

 

Artigo 18 - Aberto o processo disciplinar, este será encaminhado ao Conselho de Ética e Disciplina, ao qual compete analisar e emitir parecer sobre o fato, notificando desde logo o representado, do inteiro teor da representação, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da mesma, para apresentar a defesa que couber.

 

Parágrafo único - A defesa poderá ser subscrita pelo próprio acusado, ou por procurador evangélico por ele constituído, preferencialmente membro da Convenção.

 

Artigo 19 - Recebida a defesa, ou silente o acusado, serão fixados os pontos controversos, e marcada data para a colheita de provas (pelo relator), garantindo ao acusado, participar deste ato, pessoalmente ou por procurador habilitado, nos termos do parágrafo anterior.

 

Artigo 20 - Encerrada a instrução, concluso o processo disciplinar à Mesa Diretora, esta designará sessão para julgamento, por quem de direito (pela Mesa ou AGs).

 

Artigo 21 - Tratando-se de representação contra membro da Mesa Diretora, encerrada a instrução o processo disciplinar será encaminhado concluso ao Presidente da Convenção, ou seu substituto legal, que convocará AGE para deliberar.

 

Artigo 22 - Nas sessões de julgamento perante a Mesa Diretora ou AGE, conforme o caso, após leitura do parecer (pelo relator), será facultada a palavra à defesa, pelo prazo de 30 (trinta) minutos, passando-se a seguir, ao julgamento, com a absolvição ou com a  aplicação da pena que couber.

 

Artigo 23 - Da decisão que resultar penalidade, caberá recurso interposto no prazo de 15 (quinze) dias à Mesa Diretora, que será apreciado pela AGE a ser convocada para esse fim, cuja decisão, encerrará o feito. O prazo constante neste artigo se contará a partir da data do recebimento da notificação da decisão, considerando-se notificado o membro presente a sessão de julgamento.

 

Artigo 24 - A mesma sessão da AGE que decidir pela destituição de membro da Mesa Diretora, elegerá seu substituto, pelo tempo que resta de mandato.

 

Artigo 25 - Cabe a Igreja convencionada afastar de suas funções o Pastor ou Evangelista julgado culpado, uma vez esgotados todos os recursos junto à CADIEB.

 

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos

 

Artigo 26 - Os Órgãos da CADIEB são:

I – Assembléia Geral
II – Mesa Diretora
III – Conselhos
IV – Comissões
V – Assessorias

Seção I

 

Da Assembléia Geral

 

Artigo 27 - A Assembléia Geral da CADIEB, constituída de todos os membros que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma deste Estatuto, é órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios sociais, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse desta Convenção.

 

Artigo 28 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á bienalmente, no mês de junho, sempre na capital de São Paulo ou em algum município da grande São Paulo, e as Extraordinárias, sempre que necessário, em qualquer lugar adequado, a critério da Mesa Diretora.

 

Artigo 29 - A Assembléia Geral será convocada através de Edital, firmado pelo Presidente e afixado na Sede social, com cópia enviada a todos os seus membros, no qual constará a pauta das matérias a serem apreciadas pelo plenário convencional.

 

Parágrafo 1º - A convocação de que trata este artigo se fará no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias da data da Assembléia Geral Ordinária, e de 30 (trinta) dias quando se tratar de Assembléia Geral Extraordinária.

 

Parágrafo 2º - A convocação de uma Assembléia Geral será feita na forma deste Estatuto, ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros da CADIEB, através de memorial encaminhado à sua Mesa Diretora, com o devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os números de identidade e de registro nesta Convenção, bem como o motivo de sua realização, sendo obrigatória sua realização, sob pena de responsabilidade do Presidente da CADIEB.

 

Artigo 30 - A Assembléia Geral que deliberar sobre: a) a destituição e substituição de qualquer membro da Mesa Diretora; ou b) a reforma deste Estatuto; será composta pela maioria absoluta dos membros da CADIEB em primeira convocação, ou por 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, sendo as matérias aprovadas por voto concorde de 2/3 (dois terços) dos membros presentes. Todas as demais matérias que vierem a ser deliberadas, deverão ser aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes à Assembléia Geral.

 

Artigo 31 – Não será permitido ao membro ser representado por procurador em Assembléia Geral, exceto na hipótese prevista no parágrafo 2º do artigo 6º.

 

Artigo 32 - A ordem dos trabalhos das Assembléias Gerais estará diretamente sujeita ao Presidente, que deverá conduzi-la com equilíbrio; se for necessário, poderá tomar providências para manter a ordem, podendo cassar a palavra, e até mandar retirarem-se do recinto elementos que perturbem o bom andamento dos trabalhos.

 

Artigo 33 – Compete à Assembléia Geral Ordinária:

I – apreciar e deliberar sobre as contas e demonstrativos financeiros da Presidência e Mesa Diretora, com pareceres prévios do Conselho Fiscal;
II – eleger os membros da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal; e
III – deliberar sobre proposições.

 

Artigo 34 – Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

I – destituir e substituir qualquer membro da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal;
II – reformar este Estatuto; e
III – deliberar sobre assuntos de interesse da CADIEB omissos, neste Estatuto.

 

Seção II

Da Mesa Diretora

 

Artigo 35 - A  convenção será dirigida por  uma Mesa Diretora composta de  13 (treze) membros, todos Ministros, a  saber: Presidente, primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto Vice-Presidentes; primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto Secretários; primeiro e segundo  Tesoureiros, os quais serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, de acordo com o Capítulo IV, seção I, deste Estatuto, no mês de  junho, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser  reeleitos, com as seguintes competências e atribuições:

I- Ao presidente compete representar  a CADIEB em  juízo e  fora dele, podendo delegar procurações em todos os  atos que  possam vir em defesa da estabilidade, autoridade e  funcionamento da  mesma;
II - O  presidente convocará  todas  as  reuniões convencionais, presidindo-as, assinando as  atas, credenciando os  Obreiros consagrados ou recebidos pela Convenção, assinando documentos  bancários,  cheques e   todo e  qualquer documento de responsabilidade da  Entidade, assinando Escrituras de  compra ou alienação de  bens imóveis ou outros bens que a Convenção venha possuir;
III - O Presidente e  a  Mesa Diretora nomearão os  membros dos Conselhos, Comissões e Assessorias, exceto o Conselho Fiscal, que será eleito com a Mesa Diretora;
IV - Aos Vice-Presidentes, caberá substituírem, pela ordem, o Presidente em  seus impedimentos;
V - Ao primeiro Secretário compete lavrar as atas das  reuniões, conservá-las em   boa ordem em livros, manter atualizado o cadastro de Igrejas e Obreiros, bem como todas as  escriturações; receber e   enviar toda a correspondência   da  Convenção, assinando com o Presidente as credenciais de  obreiros;
VI - Ao segundo e demais Secretários  competem substituírem, pela   ordem, o primeiro secretário em seus impedimentos, e todos cuidarem do arquivo e fichários de obreiros;
VII - Ao  primeiro tesoureiro compete arrecadar todas as  receitas, por cuja  importância  ficará inteiramente  responsável, efetuando   os pagamentos  da  CADIEB, quando tiver o "pague-se" do Presidente,  efetuar  depósitos  bancários, assinar com o Presidente os cheques emitidos e fazer pagamento mediante recibo; e
VIII -  Ao segundo tesoureiro  compete substituir o primeiro em seus impedimentos.

 

Parágrafo Único – Os membros da Mesa Diretora serão Ministros do Estado de Prenambuco, com exceção do quarto e quinto Vice-Presidentes, e também quarto e quinto Secretários, que poderão pertencer a outros Estados da Federação.

 

Artigo 36 - A eleição da Diretoria será realizada bienalmente, em Assembléia Geral Ordinária, de acordo com os artigos 28, 33 e demais disposições deste Estatuto, no mês de  Outubro, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser  reeleitos, e será convocada pelo Presidente, nos termos deste Estatuto, e o Edital será remetido a cada membro convencionado, através do correio.

 

Artigo 37 – A Mesa Diretora indicará uma chapa, composta de pessoas previamente qualificadas e capazes de exercer o cargo para o qual foram indicadas, que concorrerá se houver, com até duas outras chapas que se apresentarem para a eleição.

 

Parágrafo 1º - As chapas deverão ser inscritas junto à Secretaria com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a eleição.

 

Parágrafo 2º - As duas chapas que poderão concorrer com a chapa indicada pela Mesa Diretora, serão as duas primeiras que se inscreverem para tal fim na forma deste Estatuto.

 

Artigo 38 - No dia e hora aprazados, o presidente anunciará se a eleição se fará por aclamação ou por escrutínio secreto.

 

Parágrafo Único – No caso de voto por escrutínio secreto, o método poderá ser por urna convencional ou eletrônica, mediante avaliação e decisão da Mesa Diretora.

 

Artigo 39 - Se a votação escolhida for por escrutínio secreto, o Presidente indicará tantos membros quanto necessários para fazerem a apuração dos votos, podendo, cada chapa, indicar dois membros de sua confiança, porém, sem terem sido candidatos, para fiscalizarem a apuração.

 

Parágrafo 1º - Apurado o resultado, o Presidente anunciará à Assembléia a chapa vencedora e, ato contínuo, dará posse à Diretoria eleita.

 

Parágrafo 2º - A Mesa Diretora eleita deverá, desde logo, indicar todos os demais membros para os diversos órgãos e departamentos que compõem a CADIEB.

 

Artigo 40 - A Mesa Diretora poderá nomear um Secretário Adjunto, remunerado ou não, para cuidar de atividades burocráticas da CADIEB.

 

Artigo 41 - A Mesa Diretora determinará o valor da taxa anual a ser paga por convencional, o valor mensal que cada Igreja-Ministério deverá recolher à CADIEB, bem como o valor da taxa de inscrição para as Assembléias Gerais.

 

Parágrafo Único – Caberá também à Mesa Diretora determinar taxas para reconhecimento e regularização de Entidades Teológicas ou semelhantes, que requererem reconhecimento ou regularização  pelo Conselho de Educação Religiosa.

 

Artigo 42 - A Mesa Diretora indicará três Pastores experientes para examinarem os membros indicados pelas Igrejas convencionadas, para serem separados para os cargos de Evangelista e Pastor.

 

Seção III

Dos Conselhos

 

Artigo 43 – São Conselhos da CADIEB:

I – Conselho Fiscal;
II – Conselhos Regionais;
III – Conselho de Doutrina;
IV – Conselho de Educação Religiosa;
V – Conselho de Missões; 
VI – Conselho de Ética e Disciplina; e
VII – Conselho de Ação Social.

 

Parágrafo 1º - O mandato dos membros dos Conselhos coincide com o da Mesa Diretora, exceto o Conselho de Ação Social, nos termos do artigo 50 deste Estatuto.

 

Parágrafo 2º - Os membros dos Conselhos serão nomeados pela Mesa Diretora, com exceção do Conselho Fiscal, que é eleito juntamente com a Mesa Diretora.

 

Parágrafo 3º - Por justo motivo, a Mesa Diretora a qualquer momento poderá suspender, afastar e substituir qualquer membro dos Conselhos, exceto membro do Conselho Fiscal, que exige cumprimento de norma especial.

 

Parágrafo 4º - A competência e as atribuições dos Conselhos constarão do Regimento Interno da CADIEB.

 

Subseção I

Do Conselho Fiscal

 

Artigo 44 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares, que se comporá de presidente, relator e vogal, com conhecimento e capacidade para analisarem e oferecerem pareceres sobre os relatórios financeiros da CADIEB e seus departamentos, quando houver.

 

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal contará com três membros suplentes.

Subseção II

Dos Conselhos Regionais

Artigo 45 - A CADIEB, embora seja uma Convenção Regional, terá  5 (cinco) Conselhos Regionais, a saber: Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

 

Parágrafo Único - Cada uma dessas Regiões terá um Conselho nomeado pela Mesa Diretora, que contará com 3 (três) membros, ou ainda com quantos membros forem necessários.

Subseção III

Do Conselho de Doutrina

Artigo 46 - O Conselho de Doutrina será constituído por 3 (três) membros,  que se comporá de presidente, relator e vogal, com o objetivo de se manifestar, quanto à preservação das Doutrinas Bíblicas, pregadas pelas Assembléias de Deus e outras no Brasil.

 

Subseção IV

Do Conselho de Educação Religiosa

Artigo 47 - O Conselho de Educação Religiosa será constituído por 3 (três) membros,  Presidente, Relator e Vogal, com o objetivo de supervisionar cursos teológicos, seculares e outros que venham a   ser criados, bem como tratar de registros no âmbito da CADIEB.

Subseção V

Do Conselho de Missões

Artigo 48 - O Conselho de Missões será constituído por 3 (três) membros,  Presidente,  Relator  e Vogal, com o objetivo de assessorar as Igrejas que desejarem investir na área missionária, mantendo Convênios com a SENAMI e EMAD.

Subseção VI

Do Conselho de Ética e Disciplina

Artigo 49 - O Conselho de Ética e Disciplina será constituído por 3 (três) membros,  Presidente,  Relator  e Vogal, com o objetivo de analisar, processar e emitir pareceres nas representações que contenham acusações contra membros da CADIEB, nos termos deste Estatuto.

Subseção VII

Do Conselho de Ação Social

 

Artigo 50 - O Conselho de Ação Social será constituído por 7 (sete) membros, indicados pela Mesa Diretora por ocasião da Assembléia Geral  e outras, e seus participantes tem mandato de 2(dois) anos, exercendo tais funções em conjunto com o mesmo Conselho da Convenção Geral (CAS-CADIEB) representado por 2 (dois) delegados.

Seção IV

Da Comissão Jurídica

Artigo 51 - A Comissão Jurídica será composta de 3 (três) membros.

Parágrafo 1º - A competência e atribuições da Comissão Jurídica constarão do Regimento Interno da CADIEB.

Parágrafo 2º - O mandato dos membros da Comissão Jurídica coincide com o da Mesa Diretora.

 

Parágrafo 3º - Por justo motivo, a Mesa Diretora a qualquer momento poderá suspender, afastar e substituir qualquer membro desta Comissão.

 

Seção V

Das Assessorias

Artigo 52 - A Assessoria de Imprensa, de Capelania e a Política serão constituídas de 3 (três) membros cada uma, para seus fins específicos.

 

Parágrafo 1º - A competência e atribuições das Assessorias constarão do Regimento Interno da CADIEB.

 

Parágrafo 2º - O mandato dos membros das Assessorias coincide com o da Mesa Diretora.

 

Parágrafo 3º - Por justo motivo, a Mesa Diretora a qualquer momento poderá suspender, afastar e substituir qualquer membro das Assessorias.

 

CAPÍTULO V

Do Patrimônio

Artigo 53 - A CADIEB poderá possuir bens móveis, imóveis e semoventes, por doação ou aquisição.

 

Parágrafo 1º - Nenhum bem da CADIEB poderá ser vendido, alienado ou envolvido em qualquer negociação sem prévia autorização da Assembléia Geral, ressalvado o parágrafo seguinte.

 

Parágrafo 2º - Qualquer bem da Convenção que não exceda o valor de quinhentos salários mínimos vigentes no país, poderá ser alienado pela Mesa Diretora, que dará ciência à Assembléia Geral.

 

Artigo 54 - A CADIEB não se apossará de templos, imóveis ou bens das Igrejas filiadas, a não ser que estas façam doações, ou a deixem como beneficiária, em caso de dissolução.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais

Artigo 55 - As Igrejas Filiadas acatarão as decisões da CADIEB, pondo-as em prática.

 

Artigo 56 - A CADIEB não terá nenhuma obrigação de devolver ou indenizar bens, taxas ou contribuições feitos por Igrejas ou Obreiros, que decidam desligar-se de seus quadros.

 

Artigo 57 - Os membros desta Convenção não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da CADIEB.

 

Artigo 58 – A CADIEB mantêm o EREM – Encontro Regional de Esposas de Ministros, realizado juntamente com os ELAD`s - Encontros de Líderes das Assembléias de Deus ligados à CADIEB e das Assembléias Gerais.

 

Artigo 59 - Quanto à separação de Presbíteros e Diáconos/a, bem como outras decisões tomadas pelo Ministério local de cada Igreja, não haverá interferência da CADIEB, que apenas receberá a comunicação do desligamento ou recebimento como filiado, nos moldes bíblicos e legais.

 

Artigo 60 – É de responsabilidade da Igreja filiada à CADIEB fazer um levantamento da vida do obreiro que será apresentado à Convenção e, em caso de alguma informação que desabone o candidato, comunicar a Mesa Diretora para apreciação.

 

Artigo 61 - Poderão ser Ordenados aos cargos de Pastores/as e Evangelistas e Missionários, e Missionárias, no Casos de Pastoras Diaconisas e Missionárias, e somente nas Assembléias Gerais da CADIEB.

 

Artigo 62 - Todos os convencionais deverão apoiar a CADIEB em seus programas que constarão de:

I – Incentivar a união e o progresso moral e espiritual das Igrejas;
II – Fundar, manter e orientar escolas para treinamento de Obreiros;
III – Promover estudos bíblicos que se relacionem com a doutrina, prática e evangelização, sem interferir na forma disciplinar particular de cada Igreja; e
IV – Manter programas de rádio e televisão, divulgação via Internet e periódicos informativos através de boletins e jornais.

 

 

Artigo 63 - Esta convenção existirá por tempo indeterminado, e só poderá ser dissolvida por voto de dois terços de seus membros, em duas Assembléias Gerais seguidas.

 

Artigo 64 - A dissolução também poderá se dar, nos casos ou hipóteses previstos em lei, e seus bens, depois de saldados os deveres e obrigações, serão revertidos em favor de outra entidade idêntica ou a quem a Assembléia Geral decidir.

 

Artigo 65 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral, e com voto de maioria absoluta de seus membros, número também exigível para a reforma deste Estatuto.

 

Artigo 66 - Pessoas não filiadas à CADIEB somente terão acesso ao plenário quando convidadas pelo Presidente ou referendadas pela Assembléia.

 

Parágrafo 1º - Compete ao Presidente da Assembléia conceder ou não o uso da palavra a pessoas de que trata este artigo.

 

Parágrafo 2º - Autoridades civis ou militares presentes em uma Assembléia Geral, somente terão assento à Mesa Diretiva quando convidadas pelo Presidente.

 

Artigo 67 - O presente Estatuto, após aprovado em Assembléia Geral e preenchidas as demais formalidades legais, regerá os destinos da Convenção das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus e Igrejas Evangélicas do Brasil.

 

 

 

 

 

 

 

           PASTOR REGINALDO NASIMENTO                                    EV GENIVALDO CABRAL DE SOUZA 

                        Presidente                                                                1º Secretario Geral


ESTATUTO DA OPTEP
ESTATUTO DA OPTEP

ORDEM DOS PASTORES E TEOLOGOS DO BRASIL/ PERNAMBUCO

ESTATUTO DA ORDEM DOS PASTORES E TEOLOGOS DO BRASIL  

CAPÍTULO I

DO NOME, SEDE, ESTRUTURA E CONSTITUIÇÃO

Art . 1º – A Ordem dos Pastores e Teólogos do Brasil em Pernambuco fundada em 23 de Dezembros de 2009, por tempo indeterminado, com sede e foro na comarca do Cabo de Santo Agostinho em Pernambuco, com sede provisória à Rua José Clarindo de Albuquerque, 153, Bairro do Malaquias, PE, é uma organização religiosa de natureza federativa, sem fins econômicos.

Art. 2º- A Ordem dos Pastores e Teólogos do Brasil em Pernambuco, doravante OPTEB/PE, é constituída por pastores, Teólogos de igrejas filiadas a qualquer Convenção no Brasil.

Parágrafo Único – A OPTEB/PE é estruturada organizacionalmente através de Seções Estaduais ou Regionais da Ordem dos Pastores e Teólogos do Brasil em Pernambuco, doravante Seção.

Art. 3º – Cada Seção faz constar do respectivo Estatuto:

I – sua designação estadual ou regional;

II – que integra a OPTEB/PE como uma das suas Seções;

III – que se obriga a observar e cumprir, fielmente, o Estatuto da OPTEB/PE;

IV – que o seu Estatuto e Regimento Interno e as reformas neles efetuadas só entram em vigor depois de homologados pela OPTEB/PE;

V – que no caso de dissolução, resguardados os direitos de terceiros, o seu patrimônio passa ao domínio e propriedade da Convenção com quem esteja relacionada e havendo impedimentos, ao da OPTEB/PE  maioria ligada a mesma;

VI – sua composição, princípios e finalidades.

Art. 4º- As Seções podem ter Subseções regionais, a seu critério, observadas as finalidades expressas neste Estatuto, devendo cada uma ter, no mínimo, cinco (5) pastores inscritos e filiado a OPTEB/PE.

CAPÍTULO II

DA FILIAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO DIREITOS E DEVERES

Seção I -Filiação .

Art. 5º- Só podem ser filiados à OPTEB/PE pastores e Teólogos que aceitem as doutrinas, os princípios e as práticas adotadas pela OPTEB/PE e que fazem parte de Igrejas filiadas ou em processo de filiação à OPTEB/PE.

Art. 6º – A filiação à OPTEB/PE, bem como o desligamento são feitos através das Seções obedecidos os princípios estabelecidos pela OPTEB/PE.

§1º – A filiação se dá através de solicitação à Seção, nos termos regimentais;

§2º – O desligamento da OPTEB/PE ocorre pelos seguintes motivos:

I – por iniciativa do filiado;

II- por morte;

III - por iniciativa das Seções .

§3º – O desligamento seja por iniciativa do filiado ou da Seção é sempre por decisão desta; obedecendo, sempre que necessário procedimento que conclua pelo descumprimento dos deveres contidos neste Estatuto, no Regimento Interno ou no Código de Ética, garantido amplo direito de defesa.

Seção II - Identificação

Art. 7º– Os pastores filiados são identificados mediante Carteira de Identidade do Pastor, emitida e administrada pela OPTEB/PE.

Parágrafo único - O filiado ao ser desligado devolve a sua carteira à Seção a que pertencia.

Seção III – Direitos

Art. 8º - São direitos dos filiados à OPTEB/PE:

I – participar das Assembléias Gerais, podendo votar e ser votado;

II – participar dos eventos promovidos pela OPTEB/PE;

III – usufruir dos serviços prestados pela OPTEB/PE aos seus filiados;

IV – valer-se de todas as prerrogativas concedidas aos filiados à OPTEB/PE, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno .

Parágrafo único - Candidatos à filiação e filiados que recebam qualquer sanção, inclusive desligamento, que se sintam prejudicados com a decisão da Seção podem recorrer da decisão à Diretoria da OPTEB/PE e, em última instância, ao Conselho Geral da OPTEB/PE.

Seção IV- Deveres

Art. 9º - São deveres dos filiados à OPTEB/PE:

I - pagar as Mensalidades e estabelecidas pela OPTEB/PE, nos termos do Regimento Interno;

II - pagar as taxas estabelecidas pela OPTEB/PE, para seus eventos;

III – envolver-se com um programa de mentoria e de capacitação continuada;

IV - cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Ética.

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS E DAS FINALIDADES .

Art. 10- A OPTEB/PE, organização religiosa regida por princípios cristãos e, tem as seguintes finalidades:

I – promover um clima de convivência, fraternidade e solidariedade entre os pastores;

II – zelar pelos ministérios, sob todas as formas e aspectos, a fim de que a investidura no ministério pastoral recaia sobre pessoas realmente vocacionadas, de reconhecido preparo, boa formação teológica e conduta exemplar;

III – tratar dos interesses dos filiados, junto às entidades particulares e aos poderes públicos, quando necessário;

IV – fazer gestões junto às igrejas, diretamente ou através das Seções, que objetivem a valorização, a capacitação continuada e o sustento de cada pastor;

V – representar os ministérios na sociedade, junto a outros organismos evangélicos e perante as autoridades governamentais; municipais e estaduais;

VI – interpretar e expressar o pensamento Cristão sobre os problemas nacionais e da atualidade, à luz dos princípios bíblicos, perante as autoridades e os poderes constituídos, através de meios diversos e adequados;

VII – diligenciar junto aos poderes constituídos, o cumprimento das garantias, efetivação dos institutos e direitos constitucionais e o pleno exercício da liberdade religiosa, pela efetiva prática dos direitos humanos e pela influência dos valores e princípios cristãos, na cultura, nas leis e na vida brasileira;

VIII – promover encontros, simpósios, conferências, seminários, congressos e cursos teológicos, visando à confraternização dos pastores, à capacitação do ministério e o posicionamento da OPTEB/PE, face aos problemas da época;

IX – manter as igrejas e a lideranças Denominacional informadas sobre os assuntos relacionados com o ministério, especialmente sobre os melhores procedimentos para orientação, exame e consagração e ordenação de candidatos ao pastorado;

X – colaborar com a OPTEB/PE para o progresso da Causa e a vitória do Reino de Deus no mundo.  

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL E SEU FUNCIONAMENTO

Art. 11- A Assembléia Geral, constituída dos pastores filiados à OPTEB/PE é o poder supremo da OPTEB/P

Art. 12 – Compete, exclusivamente, à Assembléia Geral, dentre outras atribuições:

I – eleger e destituir a Diretoria da OPTEB/PE, bem como homologar a nomeação do Diretor Executivo da OPTEB/PE;

II – aprovar o Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Ética da OPTEB/PE;

III – eleger e destituir o Conselho Fiscal;

IV – aprovar os relatórios anuais;

V – dissolver a OPTEB/PE.

Art. 13 - A Assembléia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência, no mesmo local e época em que se realizar a Assembléia da OPTEB/PE, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 14 – A convocação da Assembléia Geral é feita pelo Presidente ou seu substituto legal, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante publicação no site da OPTEB/PE, ou outro órgão de grande circulação entre os pastores Filiado a OPTEB/PE, devendo o objeto de a convocação ser mencionado, quando se tratar de Assembléia Geral Extraordinária.

§1º - O quorum para instalação e funcionamento da Assembléia Geral, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto e no Regimento Interno, é de 600 (seiscentos) filiados em primeira convocação e decorridos 15 (quinze) minutos da primeira convocação, de 200 (duzentos) filiados em segunda convocação.

§2º – No caso de recusa da convocação, esta pode ser realizada por 1/5 (um quinto) dos filiados à OPTEB/PE.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA, SUAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 15 – A Diretoria da OPTEB/PE, eleita pela Assembléia Geral Ordinária, é composta de Presidente, 3-Vices-presidentes, e Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, para mandato de 4 (quatro) anos, observado o disposto no Regimento Interno.

§1º- Os membros da diretoria da OPTEB/PE podem ser eleitos, para mais de 2 (dois) mandatos consecutivos para qualquer cargo na Diretoria.

§2º – A Diretoria é responsável por seus atos, inclusive por excesso de mandato, de acordo com a lei.

Art. 16 – A Diretoria da OPTEB/PE é também a Diretoria do Conselho Geral da OPTEB/PE.

Art. 17- São atribuições do Presidente:

I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da OPTEB/PE;

II – convocar e dirigir a Assembléia Geral da OPTEB/PE, bem como as reuniões do Conselho Geral e da Diretoria da OPTEB/PE;

III – assinar as atas com o Secretário;

IV – representar a OPTEB/PE ativa passiva, judicial e extrajudicialmente;

V - participar das reuniões do Conselho Geral da OPTEB/PE;

VI- –nomear as comissões regimentais ou eventuais;

VII - . Exercer as demais funções inerentes ao cargo.

Art. 18- São atribuições dos Vice-presidentes:

I – substituir o Presidente nos seus impedimentos, obedecida à ordem de eleição;

II – auxiliar a Mesa sempre que solicitado.

 

Art.19 – São atribuições dos Secretários:

I – compor a Mesa Diretora;

II – responsabilizar-se pelas atas da Assembléia Geral, das reuniões do Conselho Geral da OPTEB/PE e da Diretoria.;.

III - executar outras tarefas solicitadas pelo Presidente.

CAPÍTULO VI

DOS CONSELHOS DA OPBB E DA DIREÇÃO EXECUTIVA

Art. 20 – A OPTEB/PE tem os seguintes órgãos responsáveis pela administração e consecução dos seus fins:

I – Assembléia Geral;

II – Conselho Geral da OPTEB/PE;

III – Conselho Fiscal;

IV - Direção Executiva.

Seção I - Conselho Geral

Art. 21 – O Conselho Geral da OPTEB/PE é constituído pela Diretoria da OPTEB/PE, pelo presidente e executivos das Seções e pelos 3 (três) últimos Pastores  da Optep.

§ 1º – O Conselho Geral da OPTEB/PE é o órgão que planeja, coordena e dirige as atividades da OPTEB/PE, conforme previsto no Regimento Interno.

§ 2º - O mandato dos membros do Conselho Geral é de 2 (Dois) anos, como membros da Diretoria da OPTEB/PE; de 5 (Cinco) anos decrescentes a contar do seu último mandato como presidente da OPTEB/PE e Sua Diretoria fundadora e executivos das Seções, enquanto durarem seus respectivos mandatos na Seção.

Seção II – Conselho Fiscal

Art. 22 - O Conselho Fiscal é constituído de 2 (Dois) membros indicados pelo Conselho Geral da OPTEB/PE e eleitos pela Assembléia Geral, a quem compete examinar e dar parecer à Assembléia Geral sobre as contas da OPTEB/PE.

Parágrafo único – O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 5 (cinco) anos, renovável, anualmente, pelo quinto.

Seção III- Direção Executiva

Art. 23 – A Direção Executiva é a responsável pela execução do planejamento da OPTEB/PE e tem um Diretor Executivo, nomeado pelo Conselho Geral da OPTEB/PE e homologado pela Assembléia Geral da OPTEB/PE, cujas atribuições constam do Regimento Interno.

Art. 24 – Por decisão da Assembléia Geral ou do Conselho Geral, ad referendum desta, a OPTEB/PE pode criar outros órgãos, exemplo uma faculdade de filosofia e teologia para capacitar pastores que ainda não tenham formação teológica para que contribuam para consecução dos seus fins.

CAPÍTULO VII

DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

Art. 25 – As fontes de recursos da OPTEB/PE são constituídas de contribuições feitas pelas Seções, pelos filiados ou não, bem como de doações e legados de procedência compatível com os princípios que defende, aplicáveis, exclusivamente, dentro do país, no cumprimento das finalidades exaradas neste Estatuto.

Art. 26 – O patrimônio da OPTEB/PE é constituído de bens móveis e imóveis, registrados em seu nome, a quem compete o seu uso e domínio e, no caso de dissolução é destinado à COMADIC.

Art. 27 - Qualquer ato que importe na venda, gravação ou alienação de bens imóveis da OPTEB/PE depende da decisão favorável do Conselho Geral da OPTEB/PE.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28 – Pelo exercício do cargo, nenhum membro da Diretoria ou do Conselho Geral da OPTEB/PE recebe remuneração ou tem participação na receita da OPTEB/PE, sendo reembolsado, mediante comprovação, por despesas feitas a serviço da OPTEB/PE.

Art. 29 – É vedado o uso do nome da OPTEB/PE em fianças e avais.

Art. 30 – Os filiados à OPTEB/PE, as Seções, Subseções e a COMADIC não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da OPTEB/PE, nem esta responde pelas obrigações por aqueles contraídas.

Art. 31 – A OPTEB/PE tem um Regimento Interno, que regulamenta as normas constantes neste Estatuto.

Art. 32 – A OPTEB/PE tem o seu Código de Ética preconizando princípios e valores que devem ser observados pelas Seções e por todos os filiados.

Art. 33 – A OPTEB/PE é vinculada à COMADIC, como organização auxiliar, cabendo-lhe apresentar, anualmente, relatórios informativos e respeita a letra e o espírito do Estatuto da OPTEB/PE.

Art. 34 – Para otimizar a realização de projetos de interesses comuns, a Diretoria da OPTEB/PE pode aprovar pactos cooperativos com a COMADIC ou com outras Instituições, ad referendum da Assembléia Geral da OPTEB/PE.

Art. 35 – A OPTEB/PE só pode ser dissolvida pelo voto favorável de 80% (oitenta por cento) dos filiados presentes à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com o quorum de 600 (seiscentos) filiados em primeira convocação e de 300 (trezentos) em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, passando os seus bens, respeitados os direitos de terceiros, para a COMADIC.

Art. 36 – O exercício financeiro da OPTEB/PE tem início em 1º de outubro e término em 30 de Novembro.

Art. 37 – Os casos omissos neste Estatuto, no Regimento Interno e no Código de Ética são resolvidos pela Assembléia Geral, ou pelo Conselho Geral da OPTEB/PE, neste caso, ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 38 – Este Estatuto entra em vigor depois de homologado pela OPTEB/PE e registrado no Cartório competente, só podendo ser reformado em Assembléia Geral, de cuja convocação conste “reforma de Estatuto”, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos filiados presentes

 

Cabo de Santo Agostinho, 23 de Novembro de 2009

Presidente: Pastor Reginaldo Nascimento de Lima

Vice-Presidente: Pastor Nivaldo Rodrigues da silva

Vice-Preseidente:Pastor Jose Bernardo

Vice-Presidente: Pastor Marcos Cabral de Oliveira 

Secretário Pr Cosmos da Silva

Secretario; Pastor Severino Dias Neto

Tesoureiro:Pr Daniel 

Tesoureiro: Ev Genivaldo cabral